isenção de impostos para Pessoa com Deficiência (PcD) em Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Pato Branco.
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As Pessoas com Deficiência (PCD) têm o direito garantido por lei de comprar veículos com isenção de ICMS, IPI e IOF, o que pode chegar até 30% do valor total do carro.
No Paraná, os veículos até R$ 200 mil podem ser adquiridos na modalidade PCD, mas a isenção do ICMS é proporcional ao valor máximo de R$ 70 mil se o veículo for de até R$ 100 mil.
A isenção de IPI pode ser solicitada para um único carro a cada 3 anos, sendo que o veículo deve ter o motor de até 2.000 cilindradas (2.0), no mínimo 4 portas e ser avaliado em no máximo R$ 200 mil.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
Deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista.
A isenção de ICMS, IPI e IOF devem ser solicitadas nas esferas estadual e federal pela pessoa portadora de deficiência ou pelo responsável legal. Para isso, é necessário ter o laudo médico que comprove a deficiência (emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS) ou emitido por profissionais certificados do Departamento Estadual de Trânsito.
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